A ação, de autoria do MP (Ministério Público), apura o não pagamento de precatórios em São Paulo referentes ao exercício de 2006. O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou na segunda-feira (18) recurso proposto pelo prefeito Gilberto Kassab contra decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública que recebeu ação por improbidade administrativa. A ação, de autoria do MP (Ministério Público), apura o não pagamento de precatórios em São Paulo referentes ao exercício de 2006.
No recurso, a defesa do prefeito alegava que a primeira instância da Justiça estadual não teria competência para julgar uma ação contra prefeito em exercício, que teria foro privilegiado.
No entanto, de acordo com O TJ-SP, a competência originária dos Tribunais para julgar prefeitos só tem incidência em ações penais, e não em casos de improbidade administrativa. “A ação de improbidade, e as sanções a ela inerentes, têm natureza civil e não criminal”, afirma o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, em seu voto.
O recebimento da ação de improbidade também não será alterado. Para os integrantes do TJ-SP, o pedido do Ministério Público contém a descrição dos fatos suficiente para embasar a ação.
Além de Sidney Romano, também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Israel Góes dos Santos. A decisão foi unânime.
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